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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 995 de 28 de Dezembro de 1995

Destina área no Setor Habitacional Riacho Fundo - SHRF para instalação de atividades religiosas e dá outras providências

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Art. 1º

Fica destinada área para instalação de atividades religiosas no Setor Habitacional Riacho Fundo - SHRF.

Parágrafo único

Os orgãos competentes do Poder Executivo determinarão as alternativas de localização da área, de acordo com as necessidades do SHRF.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 995 /1995