JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 995 de 28 de Dezembro de 1995

Destina área no Setor Habitacional Riacho Fundo - SHRF para instalação de atividades religiosas e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica destinada área para instalação de atividades religiosas no Setor Habitacional Riacho Fundo - SHRF.

Parágrafo único

Os orgãos competentes do Poder Executivo determinarão as alternativas de localização da área, de acordo com as necessidades do SHRF.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal 995 /1995