Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 995 de 28 de Dezembro de 1995
Destina área no Setor Habitacional Riacho Fundo - SHRF para instalação de atividades religiosas e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica destinada área para instalação de atividades religiosas no Setor Habitacional Riacho Fundo - SHRF.
Parágrafo único
Os orgãos competentes do Poder Executivo determinarão as alternativas de localização da área, de acordo com as necessidades do SHRF.