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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 995 de 28 de Dezembro de 1995

Destina área no Setor Habitacional Riacho Fundo - SHRF para instalação de atividades religiosas e dá outras providências

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 995 /1995