Lei do Distrito Federal nº 990 de 05 de Janeiro de 1996
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 5 de janeiro de 1996
Art. 1º
Fica o Poder Executivo do Distrito Federal autorizado a criar na estrutura organizacional da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/DF o Centro de Treinamento e Desenvolvimento de Tecnologias Agropecuárias e Agroecológicas, tendo como princípios básicos:
I
preservação e adaptação dos sistemas tradicionais de produção agroecológica e convencional;
II
compatibilização da produção agropecuária com a preservação do meio ambiente;
III
manutenção dos valores nutritivos dos alimentos produzidos;
IV
promoção sistemática de demonstração de tecnologias agropecuárias e agroecológicas;
V
fomentar o emprego de métodos adequados à produção agropecuária e agroecológica.
Art. 2º
A Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/DF manterá convênios com os órgãos governamentais responsáveis pela preservação ambiental e pelo desenvolvimento agropecuário do Distrito Federal para implementação das atribuições do Centro de Treinamento e Desenvolvimento de Tecnologias Agropecuárias e Agroecológicas.
Art. 3º
O Poder Executivo destinará área específica para construção do Centro de Treinamento e Desenvolvimento de Tecnologias Agropecuárias e Agroecológicas.
Art. 4º
O Poder Executivo promoverá a estruturação organizacional do Centro de Treinamento e Desenvolvimento de Tecnologias Agropecuárias e Agroecológicas, obedecidos os parâmetros da estrutura da EMATER/DF.
Art. 5º
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação.
Art. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.
108º da República e 37º de Brasília Deputado PENIEL PACHECO Presidente em Exercício