Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 990 de 05 de Janeiro de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Poder Executivo promoverá a estruturação organizacional do Centro de Treinamento e Desenvolvimento de Tecnologias Agropecuárias e Agroecológicas, obedecidos os parâmetros da estrutura da EMATER/DF.