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Artigo 1º, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 990 de 05 de Janeiro de 1996

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo do Distrito Federal autorizado a criar na estrutura organizacional da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/DF o Centro de Treinamento e Desenvolvimento de Tecnologias Agropecuárias e Agroecológicas, tendo como princípios básicos:

I

preservação e adaptação dos sistemas tradicionais de produção agroecológica e convencional;

II

compatibilização da produção agropecuária com a preservação do meio ambiente;

III

manutenção dos valores nutritivos dos alimentos produzidos;

IV

promoção sistemática de demonstração de tecnologias agropecuárias e agroecológicas;

V

fomentar o emprego de métodos adequados à produção agropecuária e agroecológica.

Art. 1º, III da Lei do Distrito Federal 990 /1996