Artigo 1º, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 990 de 05 de Janeiro de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo do Distrito Federal autorizado a criar na estrutura organizacional da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/DF o Centro de Treinamento e Desenvolvimento de Tecnologias Agropecuárias e Agroecológicas, tendo como princípios básicos:
I
preservação e adaptação dos sistemas tradicionais de produção agroecológica e convencional;
II
compatibilização da produção agropecuária com a preservação do meio ambiente;
III
manutenção dos valores nutritivos dos alimentos produzidos;
IV
promoção sistemática de demonstração de tecnologias agropecuárias e agroecológicas;
V
fomentar o emprego de métodos adequados à produção agropecuária e agroecológica.