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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 990 de 05 de Janeiro de 1996

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Art. 2º

A Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/DF manterá convênios com os órgãos governamentais responsáveis pela preservação ambiental e pelo desenvolvimento agropecuário do Distrito Federal para implementação das atribuições do Centro de Treinamento e Desenvolvimento de Tecnologias Agropecuárias e Agroecológicas.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 990 /1996