Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 990 de 05 de Janeiro de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/DF manterá convênios com os órgãos governamentais responsáveis pela preservação ambiental e pelo desenvolvimento agropecuário do Distrito Federal para implementação das atribuições do Centro de Treinamento e Desenvolvimento de Tecnologias Agropecuárias e Agroecológicas.