Lei do Distrito Federal nº 95 de 04 de Maio de 1990
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento do Distrito Federal créditos suplementares até o limite de Cr$ 1.369.000.000,00 (um bilhão, trezentos e sessenta e nove milhões de cruzeiros), para os fins que especifica
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 04 de maio de 1990
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento do Distrito Federal (Lei n° 89, de 29 de dezembro de 1989), créditos suplementares até o limite de Cr$ 1.369.000.000,00 (um bilhão, trezentos e sessenta e nove milhões de cruzeiros), para atender despesas com pessoal e encargos sociais, conforme especificado no Anexo I desta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações ordinárias do orçamento, conforme discriminado nos Anexos II e III desta Lei.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor ha data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
102° da República e 31° de Brasília WANDERLEY VALLIM DA SILVA