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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 95 de 04 de Maio de 1990

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento do Distrito Federal créditos suplementares até o limite de Cr$ 1.369.000.000,00 (um bilhão, trezentos e sessenta e nove milhões de cruzeiros), para os fins que especifica

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Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações ordinárias do orçamento, conforme discriminado nos Anexos II e III desta Lei.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 95 /1990