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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 95 de 04 de Maio de 1990

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento do Distrito Federal créditos suplementares até o limite de Cr$ 1.369.000.000,00 (um bilhão, trezentos e sessenta e nove milhões de cruzeiros), para os fins que especifica

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento do Distrito Federal (Lei n° 89, de 29 de dezembro de 1989), créditos suplementares até o limite de Cr$ 1.369.000.000,00 (um bilhão, trezentos e sessenta e nove milhões de cruzeiros), para atender despe­sas com pessoal e encargos so­ciais, conforme especificado no Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 95 /1990