Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 95 de 04 de Maio de 1990
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento do Distrito Federal créditos suplementares até o limite de Cr$ 1.369.000.000,00 (um bilhão, trezentos e sessenta e nove milhões de cruzeiros), para os fins que especifica
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento do Distrito Federal (Lei n° 89, de 29 de dezembro de 1989), créditos suplementares até o limite de Cr$ 1.369.000.000,00 (um bilhão, trezentos e sessenta e nove milhões de cruzeiros), para atender despesas com pessoal e encargos sociais, conforme especificado no Anexo I desta Lei.