JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 95 de 04 de Maio de 1990

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento do Distrito Federal créditos suplementares até o limite de Cr$ 1.369.000.000,00 (um bilhão, trezentos e sessenta e nove milhões de cruzeiros), para os fins que especifica

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor ha data de sua publicação.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 95 /1990