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Lei do Distrito Federal nº 7683 de 04 de Junho de 2025

Declara a Sociedade Esportiva Gerovital como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 04 de junho de 2025


Art. 1º

Fica declarada a Sociedade Esportiva Gerovital como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


136º da República e 66º de Brasília IBANEIS ROCHA

Lei do Distrito Federal nº 7683 de 04 de Junho de 2025