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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7683 de 04 de Junho de 2025

Declara a Sociedade Esportiva Gerovital como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 7683 /2025