Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7683 de 04 de Junho de 2025
Declara a Sociedade Esportiva Gerovital como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Declara a Sociedade Esportiva Gerovital como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal.
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