Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7683 de 04 de Junho de 2025
Declara a Sociedade Esportiva Gerovital como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada a Sociedade Esportiva Gerovital como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal.