JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 7683 de 04 de Junho de 2025

Declara a Sociedade Esportiva Gerovital como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 7683 /2025