JurisHand AI Logo
|

Lei do Distrito Federal nº 7682 de 03 de Junho de 2025

Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Corrida do Servidor do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 03 de junho de 2025


Art. 1º

Fica instituída e incluída no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Corrida do Servidor do Distrito Federal, a ser realizada anualmente no último domingo do mês de outubro, em comemoração ao Dia do Servidor Público, 28 de outubro.

Art. 2º

A Corrida do Servidor do Distrito Federal tem por finalidade:

I

promover a saúde, o bem-estar e a confraternização de servidores públicos e do público em geral;

II

fomentar a prática de atividades físicas e hábitos saudáveis;

III

fortalecer a integração e a valorização dos profissionais que atuam no serviço público do Distrito Federal.

Art. 3º

A organização da Corrida do Servidor do Distrito Federal é de responsabilidade da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, que pode firmar parcerias com outros órgãos públicos, entidades privadas e organizações não governamentais para a realização do evento.

Art. 4º

A Corrida do Servidor do Distrito Federal é composta por diferentes modalidades e percursos, sendo eles:

I

caminhada de 3 km;

II

corrida de 5 km;

III

corrida de 10 km.

Art. 5º

(VETADO)

Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


136º da República e 66º de Brasília IBANEIS ROCHA

Lei do Distrito Federal nº 7682 de 03 de Junho de 2025