Lei do Distrito Federal nº 7682 de 03 de Junho de 2025
Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Corrida do Servidor do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 03 de junho de 2025
Fica instituída e incluída no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Corrida do Servidor do Distrito Federal, a ser realizada anualmente no último domingo do mês de outubro, em comemoração ao Dia do Servidor Público, 28 de outubro.
fortalecer a integração e a valorização dos profissionais que atuam no serviço público do Distrito Federal.
A organização da Corrida do Servidor do Distrito Federal é de responsabilidade da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, que pode firmar parcerias com outros órgãos públicos, entidades privadas e organizações não governamentais para a realização do evento.
A Corrida do Servidor do Distrito Federal é composta por diferentes modalidades e percursos, sendo eles:
136º da República e 66º de Brasília IBANEIS ROCHA