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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 7682 de 03 de Junho de 2025

Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Corrida do Servidor do Distrito Federal.

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Art. 4º

A Corrida do Servidor do Distrito Federal é composta por diferentes modalidades e percursos, sendo eles:

I

caminhada de 3 km;

II

corrida de 5 km;

III

corrida de 10 km.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 7682 /2025