Artigo 2º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 7682 de 03 de Junho de 2025
Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Corrida do Servidor do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Corrida do Servidor do Distrito Federal tem por finalidade:
I
promover a saúde, o bem-estar e a confraternização de servidores públicos e do público em geral;
II
fomentar a prática de atividades físicas e hábitos saudáveis;
III
fortalecer a integração e a valorização dos profissionais que atuam no serviço público do Distrito Federal.