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Artigo 2º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 7682 de 03 de Junho de 2025

Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Corrida do Servidor do Distrito Federal.

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Art. 2º

A Corrida do Servidor do Distrito Federal tem por finalidade:

I

promover a saúde, o bem-estar e a confraternização de servidores públicos e do público em geral;

II

fomentar a prática de atividades físicas e hábitos saudáveis;

III

fortalecer a integração e a valorização dos profissionais que atuam no serviço público do Distrito Federal.