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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 7682 de 03 de Junho de 2025

Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Corrida do Servidor do Distrito Federal.

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Art. 3º

A organização da Corrida do Servidor do Distrito Federal é de responsabilidade da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, que pode firmar parcerias com outros órgãos públicos, entidades privadas e organizações não governamentais para a realização do evento.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 7682 /2025