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Lei do Distrito Federal nº 7655 de 21 de Março de 2025

Dispõe sobre o reajuste salarial dos empregados públicos que integram o Quadro de Empregados Permanentes em Extinção do IPEDF CODEPLAN.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 21 de março de 2025


Art. 1º

Fica concedido o reajuste sobre os salários dos empregados públicos que integram o Quadro de Empregados Permanentes em Extinção do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal – IPEDF CODEPLAN, na forma dos percentuais aprovados no Anexo Único desta Lei.

Art. 2º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros nas datas que menciona.


136º da República e 65º de Brasília

Anexo
IBANEIS ROCHA ANEXO ÚNICO Valor/Percentual Vigência Reajuste salarial 6,12% A contar da data de publicação da Lei. Reajuste salarial 5,88% A contar de 1º de novembro de 2025. Este texto não substitui o publicado no DCL nº 58, seção 1 e 2 de 24/03/2025 p. 1, col. 1 Benefício Valor/Percentual Vigência Reajuste salarial 6,12% A contar da data de publicação da Lei. Reajuste salarial 5,88%
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