Lei do Distrito Federal nº 7655 de 21 de Março de 2025
Dispõe sobre o reajuste salarial dos empregados públicos que integram o Quadro de Empregados Permanentes em Extinção do IPEDF CODEPLAN.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 21 de março de 2025
Art. 1º
Fica concedido o reajuste sobre os salários dos empregados públicos que integram o Quadro de Empregados Permanentes em Extinção do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal – IPEDF CODEPLAN, na forma dos percentuais aprovados no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros nas datas que menciona.
136º da República e 65º de Brasília