Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7655 de 21 de Março de 2025
Dispõe sobre o reajuste salarial dos empregados públicos que integram o Quadro de Empregados Permanentes em Extinção do IPEDF CODEPLAN.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica concedido o reajuste sobre os salários dos empregados públicos que integram o Quadro de Empregados Permanentes em Extinção do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal – IPEDF CODEPLAN, na forma dos percentuais aprovados no Anexo Único desta Lei.