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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7655 de 21 de Março de 2025

Dispõe sobre o reajuste salarial dos empregados públicos que integram o Quadro de Empregados Permanentes em Extinção do IPEDF CODEPLAN.

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Art. 1º

Fica concedido o reajuste sobre os salários dos empregados públicos que integram o Quadro de Empregados Permanentes em Extinção do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal – IPEDF CODEPLAN, na forma dos percentuais aprovados no Anexo Único desta Lei.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 7655 de 21 de Março de 2025