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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7655 de 21 de Março de 2025

Dispõe sobre o reajuste salarial dos empregados públicos que integram o Quadro de Empregados Permanentes em Extinção do IPEDF CODEPLAN.

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Art. 2º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 7655 de 21 de Março de 2025