Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7655 de 21 de Março de 2025
Dispõe sobre o reajuste salarial dos empregados públicos que integram o Quadro de Empregados Permanentes em Extinção do IPEDF CODEPLAN.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal.