Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 7655 de 21 de Março de 2025
Dispõe sobre o reajuste salarial dos empregados públicos que integram o Quadro de Empregados Permanentes em Extinção do IPEDF CODEPLAN.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros nas datas que menciona.