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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 7655 de 21 de Março de 2025

Dispõe sobre o reajuste salarial dos empregados públicos que integram o Quadro de Empregados Permanentes em Extinção do IPEDF CODEPLAN.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros nas datas que menciona.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 7655 de 21 de Março de 2025