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Lei do Distrito Federal nº 7639 de 23 de Dezembro de 2024

Altera a Lei nº 7.042, de 29 de dezembro de 2021, que “autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES e dá outras providências”.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 23 de dezembro de 2024


Art. 1º

Fica alterada a Ementa da Lei nº 7.042, de 29 de dezembro de 2021, conforme segue: "Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, com a garantia da União e dá outras providências."

Art. 2º

Fica alterado o caput do art. 1º, bem como nele incluído o inciso IV, da Lei nº 7.042, de 2021, conforme segue: "Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, com a garantia da União, no âmbito do Finem – Financiamento a Empreendimentos, até o limite de R$ 880.000.000,00, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, destinadas a: ... IV – redução da vulnerabilidade socioambiental e climática."

Art. 3º

O art. 2º-A da Lei nº 7.042, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º-A Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas discriminadas no art. 167, § 4º, da Constituição Federal, no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito."

Art. 4º

Fica revogada a Lei nº 7.333, de 7 de novembro de 2023.

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA

Lei do Distrito Federal nº 7639 de 23 de Dezembro de 2024