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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 7639 de 23 de Dezembro de 2024

Altera a Lei nº 7.042, de 29 de dezembro de 2021, que “autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES e dá outras providências”.

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Art. 3º

O art. 2º-A da Lei nº 7.042, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º-A Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas discriminadas no art. 167, § 4º, da Constituição Federal, no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito."

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 7639 /2024