JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7639 de 23 de Dezembro de 2024

Altera a Lei nº 7.042, de 29 de dezembro de 2021, que “autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES e dá outras providências”.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Fica alterado o caput do art. 1º, bem como nele incluído o inciso IV, da Lei nº 7.042, de 2021, conforme segue: "Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, com a garantia da União, no âmbito do Finem – Financiamento a Empreendimentos, até o limite de R$ 880.000.000,00, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, destinadas a: ... IV – redução da vulnerabilidade socioambiental e climática."

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 7639 /2024