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Lei do Distrito Federal nº 7608 de 13 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre a criação de cargos no Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 13 de dezembro de 2024


Art. 1º

Ficam criados os cargos de natureza especial previstos no Anexo Único desta Lei, cabendo ao Tribunal de Contas do Distrito Federal dispor, por ato próprio, sobre a distribuição deles na sua estrutura administrativa, assim como sobre o remanejamento ou a transformação deles, quando necessário, sem que resulte em acréscimo de qualquer despesa nova.

Art. 2º

A eficácia do disposto nesta Lei deve observar o previsto no art. 169 da Constituição Federal e no art. 157 da Lei Orgânica do Distrito Federal e os limites impostos pela Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 3º

Correm por conta da dotação orçamentária própria do Tribunal de Contas do Distrito Federal as despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei, observada a adequação orçamentária.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


136º da República e 65º de Brasília

Anexo
IBANEIS ROCHA
Lei do Distrito Federal nº 7608 de 13 de Dezembro de 2024