Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 7608 de 13 de Dezembro de 2024
Dispõe sobre a criação de cargos no Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Correm por conta da dotação orçamentária própria do Tribunal de Contas do Distrito Federal as despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei, observada a adequação orçamentária.