Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7608 de 13 de Dezembro de 2024
Dispõe sobre a criação de cargos no Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados os cargos de natureza especial previstos no Anexo Único desta Lei, cabendo ao Tribunal de Contas do Distrito Federal dispor, por ato próprio, sobre a distribuição deles na sua estrutura administrativa, assim como sobre o remanejamento ou a transformação deles, quando necessário, sem que resulte em acréscimo de qualquer despesa nova.