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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7608 de 13 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre a criação de cargos no Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criados os cargos de natureza especial previstos no Anexo Único desta Lei, cabendo ao Tribunal de Contas do Distrito Federal dispor, por ato próprio, sobre a distribuição deles na sua estrutura administrativa, assim como sobre o remanejamento ou a transformação deles, quando necessário, sem que resulte em acréscimo de qualquer despesa nova.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 7608 /2024