Lei do Distrito Federal nº 7603 de 12 de Dezembro de 2024
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana Legislativa do Empreendedorismo Feminino.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 12 de dezembro de 2024
Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana Legislativa do Empreendedorismo Feminino, a ser comemorada anualmente no mês de novembro, com o objetivo de conscientizar a população sobre os desafios enfrentados pelas mulheres empreendedoras.
A Semana Legislativa do Empreendedorismo Feminino tem como propósito a promoção de ações de conscientização sobre os desafios enfrentados pelas mulheres empreendedoras em todo o Distrito Federal, mediante debates, palestras, seminários, painéis, workshops, oficinas e todos os demais procedimentos úteis para a consecução de seus objetivos.
Por ocasião da comemoração da Semana Legislativa do Empreendedorismo Feminino, a Câmara Legislativa do Distrito Federal deve promover campanhas de esclarecimento sobre a importância desse segmento.
A realização da Semana Legislativa do Empreendedorismo Feminino se dá por meio de parcerias com entidades da sociedade civil, do setor privado, além de universidades e demais interessados.
136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA