Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 7603 de 12 de Dezembro de 2024
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana Legislativa do Empreendedorismo Feminino.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.