JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7603 de 12 de Dezembro de 2024

Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana Legislativa do Empreendedorismo Feminino.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Por ocasião da comemoração da Semana Legislativa do Empreendedorismo Feminino, a Câmara Legislativa do Distrito Federal deve promover campanhas de esclarecimento sobre a importância desse segmento.

Parágrafo único

A realização da Semana Legislativa do Empreendedorismo Feminino se dá por meio de parcerias com entidades da sociedade civil, do setor privado, além de universidades e demais interessados.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 7603 /2024