Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7603 de 12 de Dezembro de 2024
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana Legislativa do Empreendedorismo Feminino.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Por ocasião da comemoração da Semana Legislativa do Empreendedorismo Feminino, a Câmara Legislativa do Distrito Federal deve promover campanhas de esclarecimento sobre a importância desse segmento.
Parágrafo único
A realização da Semana Legislativa do Empreendedorismo Feminino se dá por meio de parcerias com entidades da sociedade civil, do setor privado, além de universidades e demais interessados.