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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 7603 de 12 de Dezembro de 2024

Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana Legislativa do Empreendedorismo Feminino.

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Art. 1º

Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana Legislativa do Empreendedorismo Feminino, a ser comemorada anualmente no mês de novembro, com o objetivo de conscientizar a população sobre os desafios enfrentados pelas mulheres empreendedoras.

Parágrafo único

A Semana Legislativa do Empreendedorismo Feminino tem como propósito a promoção de ações de conscientização sobre os desafios enfrentados pelas mulheres empreendedoras em todo o Distrito Federal, mediante debates, palestras, seminários, painéis, workshops, oficinas e todos os demais procedimentos úteis para a consecução de seus objetivos.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal 7603 /2024