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Lei do Distrito Federal nº 7532 de 17 de Julho de 2024

Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia Florescer da Autoestima da Mulher e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 17 de julho de 2024


Art. 1º

Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia Florescer da Autoestima da Mulher no Distrito Federal, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de setembro.

Art. 2º

No Dia Florescer da Autoestima da Mulher e na semana do dia 21 de setembro podem ser realizadas ações como palestras, exposições, apresentações, oficinas de capacitação, acompanhamentos psicológicos e troca de informações, inclusive jurídicas, sobre a importância dos cuidados pessoais e do amor-próprio das mulheres com o intuito de promover eventos e discussões para elevar a autoestima da mulher, fortalecer o amor-próprio, autoconhecimento, consciência do próprio corpo, autoconfiança, respeito e honra à história e autocuidado da mulher.

Art. 3º

Para o desenvolvimento das atividades durante o dia e a semana de que trata esta Lei, podem colaborar associações, entidades de classe, empresários, escolas e universidades, bem como outros setores da sociedade, para organização das campanhas, palestras, programas, planos, projetos, debates, ações educativas e demais iniciativas voltadas aos parâmetros e objetivos para valorizar a autoestima da mulher em todas as suas vertentes, com ações para o desenvolvimento físico, emocional, profissional, social, promovendo o seu bem-estar, para realização de outros procedimentos úteis para a consecução dos objetos deste projeto, para realização de projetos-piloto com a finalidade de se tornarem permanentes para efetivação dos objetivos.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


135º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA

Lei do Distrito Federal nº 7532 de 17 de Julho de 2024