Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 7532 de 17 de Julho de 2024
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia Florescer da Autoestima da Mulher e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para o desenvolvimento das atividades durante o dia e a semana de que trata esta Lei, podem colaborar associações, entidades de classe, empresários, escolas e universidades, bem como outros setores da sociedade, para organização das campanhas, palestras, programas, planos, projetos, debates, ações educativas e demais iniciativas voltadas aos parâmetros e objetivos para valorizar a autoestima da mulher em todas as suas vertentes, com ações para o desenvolvimento físico, emocional, profissional, social, promovendo o seu bem-estar, para realização de outros procedimentos úteis para a consecução dos objetos deste projeto, para realização de projetos-piloto com a finalidade de se tornarem permanentes para efetivação dos objetivos.