Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 7532 de 17 de Julho de 2024
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia Florescer da Autoestima da Mulher e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.