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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7532 de 17 de Julho de 2024

Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia Florescer da Autoestima da Mulher e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia Florescer da Autoestima da Mulher no Distrito Federal, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de setembro.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 7532 /2024