Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7532 de 17 de Julho de 2024
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia Florescer da Autoestima da Mulher e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia Florescer da Autoestima da Mulher no Distrito Federal, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de setembro.