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Lei do Distrito Federal nº 7522 de 11 de Julho de 2024

Obriga o Distrito Federal a implantar aplicativo móvel voltado para pessoas com deficiência visual, com previsão de chegada do ônibus em tempo real e recursos de comando de voz para orientação de trajeto.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 11 de julho de 2024


Art. 1º

Fica o Poder Executivo do Distrito Federal obrigado a implantar aplicativo móvel voltado para pessoas com deficiência visual, com previsão de chegada do ônibus em tempo real e recursos de comando de voz para orientação de trajeto.

Parágrafo único

O aplicativo deverá ser disponibilizado gratuitamente para download em lojas virtuais de aplicativos móveis.

Art. 2º

O aplicativo deverá conter informações atualizadas em tempo real sobre a previsão de chegada do ônibus nos pontos de parada do Distrito Federal, bem como recursos de comando de voz para orientação de trajeto.

Art. 3º

(VETADO)

Parágrafo único

(VETADO)

Art. 4º

(VETADO)

Art. 5º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário.


135º da República e 65º de Brasília CELINA LEÃO Governadora em exercício

Lei do Distrito Federal nº 7522 de 11 de Julho de 2024