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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 7522 de 11 de Julho de 2024

Obriga o Distrito Federal a implantar aplicativo móvel voltado para pessoas com deficiência visual, com previsão de chegada do ônibus em tempo real e recursos de comando de voz para orientação de trajeto.

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Art. 4º

(VETADO)

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 7522 /2024