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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 7522 de 11 de Julho de 2024

Obriga o Distrito Federal a implantar aplicativo móvel voltado para pessoas com deficiência visual, com previsão de chegada do ônibus em tempo real e recursos de comando de voz para orientação de trajeto.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo do Distrito Federal obrigado a implantar aplicativo móvel voltado para pessoas com deficiência visual, com previsão de chegada do ônibus em tempo real e recursos de comando de voz para orientação de trajeto.

Parágrafo único

O aplicativo deverá ser disponibilizado gratuitamente para download em lojas virtuais de aplicativos móveis.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal 7522 /2024