Lei do Distrito Federal nº 7519 de 03 de Julho de 2024
Reconhece a Feira dos Importados de Taguatinga como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 03 de julho de 2024
Fica reconhecida a Feira dos Importados de Taguatinga como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal.
A critério dos órgãos responsáveis, a Feira dos Importados de Taguatinga pode ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, tombamento, registro ou outros procedimentos administrativos.
Esta Lei dá direito à Feira dos Importados de Taguatinga de ostentar o título de "Estabelecimento de relevante interesse cultural, social e econômico para o Distrito Federal".
135º da República e 65º de Brasília CELINA LEÃO Governadora em exercício