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Lei do Distrito Federal nº 7519 de 03 de Julho de 2024

Reconhece a Feira dos Importados de Taguatinga como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 03 de julho de 2024


Art. 1º

Fica reconhecida a Feira dos Importados de Taguatinga como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal.

Art. 2º

A critério dos órgãos responsáveis, a Feira dos Importados de Taguatinga pode ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, tombamento, registro ou outros procedimentos administrativos.

Art. 3º

Esta Lei dá direito à Feira dos Importados de Taguatinga de ostentar o título de "Estabelecimento de relevante interesse cultural, social e econômico para o Distrito Federal".

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


135º da República e 65º de Brasília CELINA LEÃO Governadora em exercício

Lei do Distrito Federal nº 7519 de 03 de Julho de 2024