Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7519 de 03 de Julho de 2024
Reconhece a Feira dos Importados de Taguatinga como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica reconhecida a Feira dos Importados de Taguatinga como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal.