Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 7519 de 03 de Julho de 2024
Reconhece a Feira dos Importados de Taguatinga como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei dá direito à Feira dos Importados de Taguatinga de ostentar o título de "Estabelecimento de relevante interesse cultural, social e econômico para o Distrito Federal".