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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 7519 de 03 de Julho de 2024

Reconhece a Feira dos Importados de Taguatinga como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal.

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Art. 3º

Esta Lei dá direito à Feira dos Importados de Taguatinga de ostentar o título de "Estabelecimento de relevante interesse cultural, social e econômico para o Distrito Federal".

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 7519 /2024