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Lei do Distrito Federal nº 7515 de 27 de Junho de 2024

Dispõe sobre o reajuste das tabelas de remuneração do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal para recomposição das perdas inflacionárias e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 27 de junho de 2024


Art. 1º

As tabelas de remuneração do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF ficam reajustadas em 5% a partir de 1º de junho de 2024.

Art. 2º

As disposições contidas nesta Lei aplicam-se, no que couber, aos aposentados e pensionistas da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 3º

A implementação do disposto nesta Lei fica condicionada, em qualquer caso, à disponibilidade orçamentária e financeira e ao atendimento dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.

Art. 4º

Correrão por conta da dotação orçamentária própria da Câmara Legislativa do Distrito Federal as despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei.

Art. 5º

As tabelas de remuneração decorrentes das alterações efetuadas por esta Lei constam dos Anexos I e II.

Parágrafo único

As tabelas detalhadas de cargos e respectivas remunerações devem ser disponibilizadas no Portal da Transparência da CLDF.

Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário.


135º da República e 65º de Brasília

Anexo
IBANEIS ROCHA ANEXO I TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL Vigência: Junho de 2024 CLASSE PADRÃO VENCIMENTO GAL TOTAL A 1 6.204,84 186,15 6.390,99 2 6.359,96 190,80 6.550,76 3 6.518,96 195,57 6.714,53 4 6.681,93 200,46 6.882,39 5 6.848,97 205,47 7.054,44 6 7.020,20 210,61 7.230,81 B 7 7.301,01 219,03 7.520,04 8 7.483,53 224,51 7.708,04 9 7.670,62 230,12 7.900,74 10 7.862,38 235,87 8.098,25 11 8.058,94 241,77 8.300,71 12 8.260,41 247,81 8.508,22 C 13 8.590,83 257,72 8.848,55 14 8.805,59 264,17 9.069,76 15 9.025,74 270,77 9.296,51 16 9.251,38 277,54 9.528,92 17 9.482,67 284,48 9.767,15 18 9.719,73 291,59 10.011,32 D 19-E 10.108,53 303,26 10.411,79 20-E 10.361,24 310,84 10.672,08 21-E 10.620,28 318,61 10.938,89 22-E 10.885,78 326,57 11.212,35 23-E 11.157,93 334,74 11.492,67 24-E 11.436,88 343,11 11.779,99 TÉCNICO ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO CLASSE PADRÃO VENCIMENTO GAL TOTAL A 16 9.251,38 277,54 9.528,92 17 9.482,67 284,48 9.767,15 18 9.719,73 291,59 10.011,32 19 9.962,73 298,88 10.261,61 20 10.211,80 306,35 10.518,15 21 10.467,09 314,01 10.781,10 B 22 10.885,78 326,57 11.212,35 23 11.157,93 334,74 11.492,67 24 11.436,88 343,11 11.779,99 25 11.722,81 351,68 12.074,49 26 12.015,87 360,48 12.376,35 27 12.316,27 369,49 12.685,76 C 28 12.808,92 384,27 13.193,19 29 13.129,14 393,87 13.523,01 30 13.457,37 403,72 13.861,09 31 13.793,80 413,81 14.207,61 32 14.138,64 424,16 14.562,80 33 14.492,10 434,76 14.926,86 D 34-E 15.071,78 452,15 15.523,93 35-E 15.448,58 463,46 15.912,04 36-E 15.834,79 475,04 16.309,83 37-E 16.230,66 486,92 16.717,58 38-E 16.636,42 499,09 17.135,51 39-E 17.052,34 511,57 17.563,91 ANALISTA LEGISLATIVO CLASSE PADRÃO VENCIMENTO GAL TOTAL A 31 13.793,80 413,81 14.207,61 32 14.138,64 424,16 14.562,80 33 14.492,10 434,76 14.926,86 34 14.854,40 445,63 15.300,03 35 15.225,77 456,77 15.682,54 36 15.606,41 468,19 16.074,60 B 37 16.230,67 486,92 16.717,59 38 16.636,43 499,09 17.135,52 39 17.052,35 511,57 17.563,92 40 17.478,66 524,36 18.003,02 41 17.915,63 537,47 18.453,10 42 18.363,51 550,91 18.914,42 C 43 19.098,05 572,94 19.670,99 44 19.575,51 587,27 20.162,78 45 20.064,89 601,95 20.666,84 46 20.566,52 617,00 21.183,52 47 21.080,68 632,42 21.713,10 48 21.607,70 648,23 22.255,93 D 49-E 22.472,01 674,16 23.146,17 50-E 23.033,81 691,01 23.724,82 51-E 23.609,65 708,29 24.317,94 52-E 24.199,89 726,00 24.925,89 53-E 24.804,89 744,15 25.549,04 54-E 25.425,00 762,75 26.187,75 CONSULTORES LEGISLATIVOS E TÉCNICO-LEGISLATIVOS E PROCURADORES CLASSE PADRÃO VENCIMENTO GAL TOTAL A 46 20.566,52 617,00 21.183,52 47 21.080,68 632,42 21.713,10 48 21.607,70 648,23 22.255,93 49 22.147,89 664,44 22.812,33 50 22.701,59 681,05 23.382,64 51 23.269,12 698,07 23.967,19 B 52 24.199,89 726,00 24.925,89 53 24.804,89 744,15 25.549,04 54 25.425,00 762,75 26.187,75 55 26.060,63 781,82 26.842,45 56 26.712,15 801,36 27.513,51 57 27.379,95 821,40 28.201,35 C 58 28.475,15 854,25 29.329,40 59 29.187,03 875,61 30.062,64 60 29.916,71 897,50 30.814,21 61 30.664,62 919,94 31.584,56 62 31.431,24 942,94 32.374,18 63 32.217,01 966,51 33.183,52 D 64-E 33.505,69 1.005,17 34.510,86 65-E 34.343,33 1.030,30 35.373,63 66-E 35.201,91 1.056,06 36.257,97 67-E 36.081,96 1.082,46 37.164,42 68-E 36.984,00 1.109,52 38.093,52 69-E 37.908,60 1.137,26 39.045,86 Nota 01: Adicional por Tempo de Serviço: à razão de 1% sobre o vencimento básico, por ano de efetivo exercício (art. 88 da LC nº 840/2011). Nota 02: Adicional de Qualificação: de até 15% sobre o vencimento básico (art. 13 da Lei nº 4.342/2009). ANEXO II TABELA DE REMUNERAÇÃO DO CARGOS EM COMISSÃO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL Vigência: Junho de 2024 Nível Remuneração Integral Opção com Vencimento do Cargo Efetivo/Origem Vencimento Representação Mensal Remuneração 55% do Vencimento Representação Mensal Remuneração CNE-02 16.738,19 10.042,90 26.781,09 9.206,00 10.042,90 19.248,90 CNE-01 15.692,07 9.415,23 25.107,30 8.630,64 9.415,23 18.045,87 CL-15 13.365,63 8.019,38 21.385,01 7.351,10 8.019,38 15.370,48 CL-14 12.029,05 7.217,43 19.246,48 6.615,98 7.217,43 13.833,41 CL-13 10.826,15 6.495,69 17.321,84 5.954,38 6.495,69 12.450,07 CL-12 9.743,53 5.846,12 15.586,65 5.358,94 5.846,12 11.205,06 CL-11 8.769,16 5.261,50 14.030,66 4.823,04 5.261,50 10.084,54 CL-10 7.892,23 4.735,34 12.627,57 4.340,73 4.735,34 9.076,07 CL-09 7.103,00 4.261,80 11.364,80 3.906,65 4.261,80 8.165,45 CL-08 6.392,68 3.835,61 10.228,29 3.515,97 3.835,61 7.351,58 CL-07 5.753,42 3.452,05 9.205,47 3.164,38 3.452,05 6.616,43 CL-06 5.178,05 3.106,83 8.284,88 2.847,93 3.106,83 5.954,76 CL-05 4.660,25 2.796,15 7.456,40 2.563,14 2.796,15 5.359,29 CL-04 4.194,21 2.516,52 6.710,73 2.306,82 2.516,52 4.823,34 CL-03 3.774,78 2.264,87 6.039,65 2.076,13 2.264,87 4.341,00 CL-02 3.397,31 2.038,39 5.435,70 1.868,52 2.038,39 3.906,91 CL-01 3.057,58 1.834,55 4.892,13 1.681,67 1.834,55 3.516,22 SP-05 2.140,28 1.284,16 3.424,44 1.177,15 1.284,16 2.461,31 SP-04 1.712,22 1.027,33 2.739,55 941,72 1.027,33 1.969,05 SP-03 1.369,80 821,88 2.191,68 753,39 821,88 1.575,27 SP-02 1.095,82 657,49 1.753,31 602,70 657,49 1.260,19 SP-01 876,60 525,96 1.402,56 482,13 525,96 1.008,09 Nota 01: CNE – Cargo de Natureza Especial CL – Cargo Legislativo SP – Secretário Parlamentar Nota 02: O cargo nível CNE-02 é exclusivo da estrutura administrativa. Nota 03: Os cargos de Secretário Parlamentar – SP são exclusivos de gabinetes parlamentares e lideranças partidárias. Este texto não substitui o publicado no DODF nº 122, seção 1, 2 e 3 de 28/06/2024 p. 5, col. 1 ASSISTENTE TÉCNICO LEGISLATIVO CLASSE PADRÃO VENCIMENTO GAL TOTL A 1 6.204,84 186,15 6.390,99 2 6.359,96 190,80 6.550,76 3 6.518,96 195,57 6.71,53 4 6.681,93 200,46 6.882,39 5 6.848,97 205,47 7.054,44 6 7.020,20 210,61 7.230,81 B 7 7.301,01 219,03 7.520,04 8 7.483,53 224,51 7.708,04 9 7.670,62 230,12 7.900,74 10 7.862,38 235,87 8.098,25 11 8.058,94 241,77 8.300,71 12 8.260,41 247,81 8.508,22 C 13 8.590,83 257,72 8.848,55 14 8.805,59 264,17 9.069,76 15 9.025,74 270,77 9.296,51 16 9.251,38 277,54 9.528,92 17 9.482,67 284,48 9.767,15 18 9.719,73 291,59 10.011,32 D 19-E 10.108,53 303,26 10.411,79 20-E 10.361,24 310,84 10.672,08 21-E 10.620,28 318,61 10.938,89 22-E 10.885,78 326,57 11.212,35 23-E 11.157,93 334,74 11.492,67 24-E 11.436,88 343,11 11.779,99 TÉCNICO ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO CLASSE PADRÃO VENCIMENTO GAL TOTL A 16 9.251,38 277,54 9.528,92 17 9.482,67 284,48 9.767,15 18 9.719,73 291,59 10.011,32 19 9.962,73 298,88 10.261,61 20 10.211,80 306,35 10.518,15 21 10.467,09 314,01 10.781,10 B 22 10.885,78 326,57 11.212,35 23 11.157,93 334,74 11.492,67 24 11.436,88 343,11 11.779,99 25 11.722,81 351,68 12.074,49 26 12.015,87 360,48 12.376,35 27 12.316,27 369,49 12.685,76 C 28 12.808,92 384,27 13.193,19 29 13.129,14 393,87 13.523,01 30 13.457,37 403,72 13.861,09 31 13.793,80 413,81 14.207,61 32 14.138,64 424,16 14.562,80 33 14.492,10 434,76 14.926,86 D 34-E 15.071,78 452,15 15.523,93 35-E 15.448,58 463,46 15.912,04 36-E 15.834,79 475,04 16.309,83 37-E 16.230,66 486,92 16.717,58 38-E 16.636,42 499,09 17.135,51 39-E 17.052,34 511,57 17.563,91 ANALISTA LEGISLATIVO CLASSE PADRÃO VENCIMENTO GAL TOTL A 31 13.793,80 413,81 14.207,61 32 14.138,64 424,16 14.562,80 33 14.492,10 434,76 14.926,86 34 14.854,40 445,63 15.300,03 35 15.225,77 456,77 15.682,54 36 15.606,41 468,19 16.074,60 B 37 16.230,67 486,92 16.717,59 38 16.636,43 499,09 17.135,52 39 17.052,35 511,57 17.563,92 40 17.478,66 524,36 18.003,02 41 17.915,63 537,47 18.453,10 42 18.363,51 550,91 18.914,42 C 43 19.098,05 572,94 19.670,99 44 19.575,51 587,27 20.162,78 45 20.064,89 601,95 20.666,84 46 20.566,52 617,00 21.183,52 47 21.080,68 632,42 21.713,10 48 21.607,70 648,23 22.255,93 D 49-E 22.472,01 674,16 23.146,17 50-E 23.033,81 691,01 23.724,82 51-E 23.609,65 708,29 24.317,94 52-E 24.199,89 726,00 24.925,89 53-E 24.804,89 744,15 25.549,04 54-E 25.425,00 762,75 26.187,75 CONSULTORES LEGISLATIVOS E TÉCNICO-LEGISLATIVOS E PROCURADORES CLASSE PADRÃO VENCIMENTO GAL TOTL A 46 20.566,52 617,00 21.183,52 47 21.080,68 632,42 21.713,10 48 21.607,70 648,23 22.255,93 49 22.147,89 664,44 22.812,33 50 22.701,59 681,05 23.382,64 51 23.269,12 698,07 23.967,19 B 52 24.199,89 726,00 24.925,89 53 24.804,89 744,15 25.9,04 54 25.425,00 762,75 26.187,75 55 26.060,63 781,82 26.842,45 56 26.712,15 801,36 27.513,51 57 27.379,95 821,40 28.201,35 C 58 28.475,15 854,25 29.329,40 59 29.187,03 875,61 30.062,64 60 29.916,71 897,50 30.814,21 61 30.664,62 919,94 31.584,56 62 31.431,24 942,94 32.374,18 63 32.217,01 966,51 33.183,52 D 64-E 33.505,69 1.005,17 34.510,86 65-E 34.343,33 1.030,30 35.373,63 66-E 35.201,91 1.056,06 36.257,97 67-E 36.081,96 1.082,46 37.164,42 68-E 36.984,00 1.109,52 38.093,52 69-E 37.908,60 1.137,26 39.045,86 Nota 01: Adicional por Tempo de Serviço: à razão de 1% sobre o vencimento básico, por ano de efetivo exercício (art. 88 da LC nº 840/2011). Nota 02: Adicional de Qualificação: de até 15% sobre o vencimento básico (art. 13 da Lei nº 4.342/2009). ANEXO II TABELA DE REMUNERAÇÃO DO CARGOS EM COMISSÃO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL Vigência: Junho de 2024 Remuneração Integral Opção com Vencimento do Cargo Efetivo/Origem Vencimento Representação Mensal Remuneração 55% do Vencimento Representação Mensal Remuneração CNE-02 16.738,19 10.042,90 26.781,09 9.206,00 10.042,90 19.248,90 CNE-01 15.692,07 9.415,23 25.107,30 8.630,64 9.415,23 18.045,87 CL-15 13.365,63 8.019,38 21.385,01 7.351,10 8.019,38 15.370,48 CL-14 12.029,05 7.217,43 19.246,48 6.615,98 7.217,43 13.833,41 CL-13 10.826,15 6.495,69 17.321,84 5.954,38 6.495,69 12.450,07 CL-12 9.743,53 5.846,12 15.586,65 5.358,94 5.846,12 11.205,06 CL-11 8.769,16 5.261,50 14.030,66 4.823,04 5.261,50 10.084,54 CL-10 7.892,23 4.735,34 12.627,57 4.340,73 4.735,34 9.076,07 CL-09 7.103,00 4.261,80 11.364,80 3.906,65 4.261,80 8.165,45 CL-08 6.392,68 3.835,61 10.228,29 3.515,97 3.835,61 7.351,58 CL-07 5.753,42 3.452,05 9.205,47 3.164,38 3.452,05 6.616,43 CL-06 5.178,05 3.106,83 8.284,88 2.847,93 3.106,83 5.954,76 CL-05 4.660,25 2.796,15 7.456,40 2.563,14 2.796,15 5.359,29 CL-04 4.194,21 2.516,52 6.710,73 2.306,82 2.516,52 4.823,34 CL-03 3.774,78 2.264,87 6.039,65 2.076,13 2.264,87 4.341,00 CL-02 3.397,31 2.038,39 5.435,70 1.868,52 2.038,39 3.906,91 CL-01 3.057,58 1.834,55 4.892,13 1.681,67 1.834,55 3.516,22 SP-05 2.140,28 1.284,16 3.424,44 1.177,15 1.284,16 2.461,31 SP-04 1.712,22 1.027,33 2.739,55 941,72 1.027,33 1.969,05 SP-03 1.369,80 821,88 2.191,68 753,39 821,88 1.575,27 SP-02 1.095,82 657,49 1.753,31 602,70 657,49 1.260,19 SP-01 876,60 525,96 1.402,56 482,13 525,96 1.008,09 Nota 01: CNE – Cargo de Natureza Especial CL – Cargo Legislativo SP – Secretário Parlamentar Nota 02: O cargo nível CNE-02 é exclusivo da estrutura administrativa. Nota 03: Os cargos de Secretário Parlamentar – SP são exclusivos de gabinetes parlamentares e lideranças partidárias. Este texto não substitui o publicado no DODF nº 122, seção 1, 2 e 3 de 28/06/2024 p. 5, col. 1 Nível Remuneração Integral Opção com do Cargo Efetivo/Origem Vencimento Representação Mensal Remuneração 55% do Vencimento Representação Mensal Remuneração CNE-02 16.738,19 10.042,90 26.781,09 9.206,00 10.042,90 19.248,90 CNE-01 15.692,07 9.415,23 25.107,30 8.630,64 9.415,23 18.045,87 CL-15 13.365,63 8.019,38 21.385,01 7.351,10 8.019,38 15.370,48 CL-14 12.029,05 7.217,43 19.246,48 6.615,98 7.217,43 13.833,41 CL-13 10.826,15 6.495,69 17.321,84 5.954,38 6.495,69 12.450,07 CL-12 9.743,53 5.846,12 15.586,65 5.358,94 5.846,12 11.205,06 CL-11 8.769,16 5.261,50 14.030,66 4.823,04 5.261,50 10.084,54 CL-10 7.892,23 4.735,34 12.627,57 4.340,73 4.735,34 9.076,07 CL-09 7.103,00 4.261,80 11.364,80 3.906,65 4.261,80 8.165,45 CL-08 6.392,68 3.835,61 10.228,29 3.515,97 3.835,61 7.351,58 CL-07 5.753,42 3.452,05 9.205,47 3.164,38 3.452,05 6.616,43 CL-06 5.178,05 3.106,83 8.284,88 2.847,93 3.106,83 5.954,76 CL-05 4.660,25 2.796,15 7.456,40 2.563,14 2.796,15 5.359,29 CL-04 4.194,21 2.516,52 6.710,73 2.306,82 2.516,52 4.823,34 CL-03 3.774,78 2.264,87 6.039,65 2.076,13 2.264,87 4.341,00 CL-02 3.397,31 2.038,39 5.435,70 1.868,52 2.038,39 3.906,91 CL-01 3.057,58 1.834,55 4.892,13 1.681,67 1.834,55 3.516,22 SP-05 2.140,28 1.284,16 3.424,44 1.177,15 1.284,16 2.461,31 SP-04 1.712,22 1.027,33 2.739,55 941,72 1.027,33 1.969,05 SP-03 1.369,80 821,88 2.191,68 753,39 821,88 1.575,27 SP-02 1.095,82 657,49 1.753,31 602,70 657,49 1.260,19 SP-01 876,60 525,96 1.402,56 482,13 525,96 1.008,09 Nota 01: CNE – Cargo de Natureza Especial CL – Cargo Legislativo SP – Secretário Parlamentar Nota 02: O cargo nível CNE-02 é exclusivo da estrutura administrativa.
Lei do Distrito Federal nº 7515 de 27 de Junho de 2024