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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 7515 de 27 de Junho de 2024

Dispõe sobre o reajuste das tabelas de remuneração do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal para recomposição das perdas inflacionárias e dá outras providências.

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Art. 4º

Correrão por conta da dotação orçamentária própria da Câmara Legislativa do Distrito Federal as despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 7515 /2024