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Lei do Distrito Federal nº 7509 de 19 de Junho de 2024

Institui e integra, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia da Advocacia Trabalhista.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 19 de junho de 2024


Art. 1º

Fica instituído e integrado, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia da Advocacia Trabalhista, a ser comemorado em 20 de junho de cada ano.

Art. 2º

O Distrito Federal pode, na semana em que cair o Dia da Advocacia Trabalhista, promover conjuntamente com entidades representativas das advogadas e dos advogados trabalhistas, atividades alusivas à data.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


135º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA (*) Republicada por erro no original, publicado na Edição do Diário Oficial nº 116, pág. 1, de 20 de junho de 2024.

Lei do Distrito Federal nº 7509 de 19 de Junho de 2024