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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7509 de 19 de Junho de 2024

Institui e integra, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia da Advocacia Trabalhista.

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Art. 1º

Fica instituído e integrado, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia da Advocacia Trabalhista, a ser comemorado em 20 de junho de cada ano.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 7509 /2024