Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7509 de 19 de Junho de 2024
Institui e integra, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia da Advocacia Trabalhista.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído e integrado, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia da Advocacia Trabalhista, a ser comemorado em 20 de junho de cada ano.