JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7509 de 19 de Junho de 2024

Institui e integra, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia da Advocacia Trabalhista.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Distrito Federal pode, na semana em que cair o Dia da Advocacia Trabalhista, promover conjuntamente com entidades representativas das advogadas e dos advogados trabalhistas, atividades alusivas à data.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 7509 /2024