Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7509 de 19 de Junho de 2024
Institui e integra, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia da Advocacia Trabalhista.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Distrito Federal pode, na semana em que cair o Dia da Advocacia Trabalhista, promover conjuntamente com entidades representativas das advogadas e dos advogados trabalhistas, atividades alusivas à data.