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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 7509 de 19 de Junho de 2024

Institui e integra, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia da Advocacia Trabalhista.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 7509 /2024