Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 7509 de 19 de Junho de 2024
Institui e integra, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia da Advocacia Trabalhista.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Institui e integra, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia da Advocacia Trabalhista.
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