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Lei do Distrito Federal nº 7494 de 24 de Abril de 2024

Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Agente de Trânsito do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 24 de abril de 2024


Art. 1º

Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Agente de Trânsito do Distrito Federal, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de maio.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


135º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA

Lei do Distrito Federal nº 7494 de 24 de Abril de 2024